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Perícia Judicial e Assistência Técnica
O QUE É PERÍCIA JUDICIAL E ASSISTÊNCIA TÉCNICA?
Perícia judicial é a forma de produção de prova por parte de um profissional que tem a indicação de um juiz, no caso o Perito Judicial é o profissional possuidor de diploma de grau superior ou provido de conhecimento técnico, científico ou artístico, na precisa expressão do chamado ”notório saber”, legalmente habilitado ou munido de parecer de suficiência emitido por entidade de reconhecimento público, dentro do território nacional, nomeado pelo Juízo para atuar em processo judicial que tramite em Varas e Tribunais de Justiça Regionais, Estaduais e Federais, com a finalidade de pesquisar e informar a verdade sobre as questões propostas, através de laudos. Podem ser peritos: os aposentados, profissionais liberais, funcionários públicos, empregados de empresas em geral, desde que sejam suas profissões regulamentadas por lei, como: economistas, engenheiros, arquitetos, contadores, administradores e médicos e demais profissionais. O perito é chamado pela Justiça para dar pareceres técnicos em processos judiciais, nos quais podem estar envolvidos pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos. O parecer técnico é dado através de um Laudo escrito, que será assinado pessoalmente pelo perito. O Laudo passa a ser uma das peças que compõem um processo judicial.
Assistente técnico das partes
Quando o advogado se depara com um assunto técnico que constitui o centro de uma discussão a ser levado à Justiça, ele pode pedir ao seu cliente, um laudo. Há duas finalidades para a realização desse relatório. Primeiro, orientar o advogado sobre o que ocorreu no objeto da discussão; uma vez instruído, ele realiza a petição inicial, que dará origem ao processo na Justiça. A segunda finalidade do laudo solicitado pelo advogado é servir como prova daquilo que o advogado afirma na sua petição inicial. O assistente técnico, também segundo definição do Código de Processo Civil, é o profissional que representará a parte na perícia, sendo, portanto, alguém de sua confiança. O profissional ajudará o advogado elaborando um laudo, quesitos a serem respondidos pelo perito e acompanhará a perícia judicial.
Quando o fisioterapeuta pode atuar como perito ou assistente técnico?
Quando o objeto do juízo não é do diagnóstico nosológico da doença, portanto não justifica a PERÍCIA MÉDICA, mas sim o nexo causal da doença reclamada e a atividade desenvolvida no trabalho e sua capacidade funcional, que é determinada por uma PERÍCIA TÉCNICA.
O assistente técnico é um profissional com competência sobre o assunto de que se trata a perícia judicial e de CONFIANÇA DA PARTE. O fisioterapeuta, com sua competência dentro do conhecimento da cinsesiologia e biomecânica, atua em assistência técnica quando ocorrem perícias envolvendo o nexo causal de doenças ocupacionais. (Veronesi, 2013).
O Assistente Técnico é o auxiliar da parte em uma perícia realizada por um perito oficial, em QUALQUER ÁREA, garantindo-lhe a imparcialidade a ampla defesa e o principio contraditório. (Sebastião Geraldo de Oliveira, 2007).
A lei que regulamenta essa ação encontra-se no Código de Processo Civil: Art. 421 – CPC: § 1 – “incumbe a as partes, dentro de 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I – Indicar assistente técnico; II – Apresentar quesitos.”
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